Invista no IMCI11, o primeiro ETF
quantitativo do mundo voltado
para o mercado cripto
O IMCI11 investe usando tecnologia e com uma abordagem quantitativa no setor
mais inovador do mercado financeiro, o de ativos digitais e criptomoedas. O
primeiro ETF quantitativo do mundo, listado na bolsa de valores brasileira, segue o
índice IMCI elaborado em parceria entre a gestora iVi Capital Management e a MIAX
(maior corretora do mercado xxxx)
ESTIMATIVA DA COTA (INTRADAY)
R$ -
Atualizado em 20/03/23, 17:29:41
COTA EM 17/03/2023
R$ -
PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM 17/03/2023
R$ - MI
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
-% a.a
Tarifas e Tributos
Taxa de Administração:
X,X% ao ano
Tarifas de Negociação do ETF:
Além de encargos cobrados diretamente pelo fundo, existem outras taxas vigentes referentes à negociação de cotas de um ETF. Estes custos são arcados diretamente pelo investidor e se assemelham às tarifas cobradas em operações de compra e venda de ações.
Taxa de Corretagem
Taxa cobrada pela corretora por cada operação. Consulte a tarifa vigente com a sua corretora de preferência.
Taxa de Custódia (Corretora)
Tarifa cobrada mensalmente pela corretora. A taxa varia de plataforma para plataforma.
Emolumentos
Percentual cobrado pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Para mais informações, clique aqui.
Taxa de Custódia (B3)
Percentual cobrado sobre o valor em custódia, de acordo com o valor da carteira. Para mais informações, clique aqui.
IMPORTANTE: Além da Taxa de Administração, demais encargos tributários e tarifários podem ser cobrados do investidor. Antes de iniciar a negociação de ETFs, consulte junto à Bolsa de Valores (B3) e sua corretora todos os custos com corretagem, emolumentos e custódia de cotas.
Taxa de Escrituração:
Adicionalmente a Taxa de Administração acima descrita, pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mensal de R$ X.XXX,XX (XXXX mil reais), acrescida dos valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo, devendo ser paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. A Taxa de Escrituração será acrescida de (i) envio de TED para pagamento de rendimentos e amortizações (Custo unitário de R$ X,XX por evento, nos casos em que as cotas forem escriturais e deixarem de ser negociadas na Bolsa), (ii) Cadastro de cotistas no sistema de escrituração da Vórtx, custo unitário de R$ X,XX por cadastro, nos casos em que as cotas forem escriturais; (iii) envio dos extratos e informe periódicos previstos na legislação vigente, custo individual de R$ X,XX, acrescido de custos de postagens; (iv) custo adicional mensal de R$ XXX,XX por classe de cotas (a partir da 3º classe); e (v) valores unitários por Cotistas, conforme a variação do passivo do Fundo nos termos da tabela abaixo:
Quantidade de Cotista
De
Até
Valor unitário por Cotista, à titulo de taxa de Escrituração
X (XXXX)
X.XXX (XXXX mil)
R$X,XX (XX real e XXXXXXXX centavos)
X.XXX (XXXX mil e XX)
XX.XXX (XXX mil)
R$X,XX (XXXXXXX e XXXXX centavos)
Acima de XX.XXX (XXX mil)
Acima de XX.XXX (XXX mil)
R$X,XX (XXXXXXXX centavos)
Banco Liquidante:
Banco Liquidante: R$X.XXX,XX (XX XXX e XXXXXXXX reais) ao mês.
Tarifas de Integralização e Resgate:
Durante a integralização e resgate de cotas serão cobradas do investidor as Taxas de Ingresso e as Taxas de Saída. Essas taxas são repassadas ao investidor nos momentos de aplicação e resgate e são decorrentes dos custos da criação ou destruição da cesta. Abaixo detalhamos a fórmula para o cálculo de ambas as taxas. Os valores exatos são informados em nosso site, na seção de Cesta de Integralização e Resgate.
Taxa de Ingresso: A taxa, calculada diariamente pela Gestora, é aplicável a integralizações num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pelo Fundo na aquisição dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes da integralização de cotas do Fundo em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Ingresso refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens; (iv) eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos; e (v) eventuais custos e taxas relacionadas à estruturação e distribuição das Cotas do Fundo, se for o caso.
Taxa de Saída: Cobrada do cotista por ocasião do Pedido de Resgate, calculada pela GESTORA, aplicável aos Resgates num determinado Dia Útil Local e no Exterior. É destinada a repassar, ao Cotista, os custos e despesas relacionadas à venda dos ativos pelo Fundo para o pagamento do resgate de cotas, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes de tal resgate em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Saída refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota, nos termos deste regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da cota, (ii) despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens, e (iv) eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Tributação:
Abaixo listamos as tributações aplicáveis à operações de compra e venda de cotas do ETF. O conteúdo a seguir, no entanto, não dispensa a consulta por parte do investidor à legislação tributária vigente.
Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3:
Contribuinte
Alíquota
Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física.
15%
O próprio investidor.
Pessoa Física- Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
15%
O próprio investidor.
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15%
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real.
Fundo Local (carteira isenta).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal).
15%
Administrador do fundo.
Imposto de Renda incidente sobre o resgate de cotas:
Contribuinte
Alíquota
Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Física.
15%
Administrador do fundo.
Pessoa Física- Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
15%
Administrador do fundo.
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15%
Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real.
Fundo Local (carteira isenta).
Isento
Não há recolhimento.
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal).
10%
Administrador do fundo.
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal).
15%
Administrador do fundo.
Informações Legais:

A CVM É A ENTIDADE GOVERNAMENTAL QUE REGULA OS FUNDOS DE ÍNDICE. A AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA E NEGOCIAÇÃO DE COTAS DESTES FUNDOS NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DOS REGULAMENTOS DOS FUNDOS À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOS FUNDOS OU DE SEU ADMINISTRADOR. CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NO SITE DA CVM E CONFIRMAR QUE ESTES SÃO FUNDOS CADASTRADOS.

O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE ÍNDICE ENVOLVE RISCOS, INCLUSIVE DE DESCOLAMENTO DO ÍNDICE DE REFERÊNCIA E RELACIONADOS À LIQUIDEZ DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. ANTES DE INVESTIR NO FUNDO, LEIA O REGULAMENTO, EM ESPECIAL, A SEÇÃO FATORES DE RISCO. ESTES FUNDOS UTILIZAM ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS. AINDA QUE O ADMINISTRADOR E/OU GESTOR MANTENHAM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA OS FUNDOS E PARA OS INVESTIDORES. OS FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC.

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE SITE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS REGULAMENTOS DOS FUNDOS, PORÉM O ACESSO A ESTE SITE NÃO SUBSTITUI A LEITURA DOS REGULAMENTOS. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DOS REGULAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS. AO ADQUIRIR COTAS, VOCÊ DEVERÁ REALIZAR SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO SOBRE OS FUNDOS. ESTE SITE NÃO DEVE SER CONSIDERADO UMA RECOMENDAÇÃO DE COMPRA DE COTAS DOS FUNDOS.

APESAR DE CUIDAR DA EXATIDÃO DOS DADOS, A QR ASSET MANAGEMENT NÃO SE RESPONSABILIZA PELA TOTAL PRECISÃO DAS INFORMAÇÕES QUE PODERÃO, EVENTUALMENTE, ESTAR INCOMPLETAS E/OU RESUMIDAS. A QR ASSET MANAGEMENT TAMBÉM NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER OPERAÇÃO QUE VENHA A SER FEITA CONSIDERANDO OS PROGNÓSTICOS SOBRE O COMPORTAMENTO DOS ATIVOS AQUI MENCIONADOS.

OS FUNDOS, O ADMINISTRADOR, O GESTOR, OS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE PRESTEM SERVIÇOS AOS FUNDOS OU EM BENEFÍCIO DOS FUNDOS OU SUAS RESPECTIVAS EMPRESAS LIGADAS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AOS ÍNDICES OU POR EVENTUAIS INCORREÇÕES NO CÁLCULO DOS ÍNDICES.

A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.

OS DADOS DE ÍNDICES CALCULADOS PELA BLOOMBERG INDEX SERVICES LIMITED LTD. SÃO USADOS, SOB LICENÇA, COMO FONTE DE INFORMAÇÕES PARA O FUNDO GERIDO PELA QR ASSET MANAGEMENT. NEM A BLOOMBERG INDEX SERVICES LIMITED LTD. NEM SEUS REPRESENTANTES TÊM QUALQUER ASSOCIAÇÃO COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS GERIDOS PELA QR ASSET MANAGEMENT, E ESTES EM HIPÓTESE ALGUMA PATROCINAM, ENDOSSAM, RECOMENDAM OU PROMOVEM QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO GERIDO PELA QR ASSET MANAGEMENT. A BLOOMBERG INDEX SERVICES LIMITED E SEUS REPRESENTANTES NÃO ASSUMEM QUALQUER OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS GERIDOS PELA QR ASSET MANAGEMENT. A BLOOMBERG INDEX SERVICES LIMITED E SEUS REPRESENTANTES NÃO GARANTEM A CORREÇÃO E/OU A ABRANGÊNCIA DE QUALQUER ÍNDICE LICENCIADO À QR ASSET MANAGEMENT, E NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER ERRO, OMISSÃO OU INTERRUPÇÃO NA SUA OPERAÇÃO.

A LEITURA DESTE SITE NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL E CUIDADOSA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO FUNDO E ÀS COTAS, EM ESPECIAL O REGULAMENTO, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO. OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE ESTE SITE, O REGULAMENTO E OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NESTE SITE E QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO PÚBLICA QUE JULGAREM NECESSÁRIA SOBRE O FUNDO, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO.

A AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E NEGOCIAÇÃO DE COTAS DO FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR

O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE ÍNDICE ENVOLVE RISCOS, INCLUSIVE DE DESCOLAMENTO DO ÍNDICE DE REFERÊNCIA E RELACIONADOS À LIQUIDEZ DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. ANTES DE INVESTIR NO FUNDO, LEIA O REGULAMENTO E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SITE HTTPS://QRASSET.COM.BR/ETFS, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.